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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.581, DE 7 DE MAIO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.776, de 1998
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Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, vinte e cinco Funções Gratificadas, sendo seis FG-1, seis FG-2 e treze FG-3.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.447, de 30 de dezembro de 1997.

Brasília, 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1998

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