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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.411, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997.

Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição,

        Considerando que a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros foi concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979;

        Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 93, de 20 de junho de 1995;

        Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de novembro de 1995, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 11,

        DECRETA:

        Art 1º A Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

        Art 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1997