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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.405, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória nº 1.591-1, de 6 de novembro de 1997,

        DECRETA:

        Art 1º - É qualificada como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 01.576.817/0001-75.

        Art 2º - Fica autorizada a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

        Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1997