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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.393, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de setembro de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru,

        DECRETA:

        Art 1º - O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1997

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONôMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E O PERU

Oitavo Protocolo Adicional

        Os Plenipotenciárias da República Federativa de Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

        CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e

        REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República do Peru para a criação de uma zona de livre comércio,

        CONVÊM EM:

        Artigo único - Prorrogar de 1º de outubro de 1997 até 31 de dezembro de 1997 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica nº 25, inclusive a outorgada no Quinto Protocolo Adicional para a Importação do produto "polipropileno em formas primárias", classificado no item 3902.10.00 da NALADI/SH.

        A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

        EM FÉ DO QUE Os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
JOSé ARTUR DENOT MEDEIROS

Pelo Governo da República do Peru:
GUILLERMO DEL SOLAR ROJAS