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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.215, DE 25 DE ABRIL DE 1997.

(Vide Decreto nº 1.767, de 1995)

Revogado pelo Decreto nº 2.376, de 1997
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Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação da Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995, e inclui código tarifário na Lista Básica de Exceções à TEC.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e nas Resoluções nºs 119/96 e 120/96, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

    Art. 2º Fica incluído na Lista de Exceção à TEC, que compõe o Anexo ao Decreto nº 1.848, de 29 de março de 1996, o código 8541.21.20 correspondente à descrição "Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Devica")"

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1997

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