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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.209, DE 18 DE ABRIL DE 1997.

Autoriza o aumento do capital social e altera o art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

      Art 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, de R$300.425.989,99 (trezentos milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 20.721.885,38 (vinte milhões, setecentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e de reserva de correção monetária do capital social referente ao exercício de 1995, no montante de R$68.188.607,32 (sessenta e oito milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e sete reais e trinta e dois centavos).

      Art 2º O art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 7.322, de 2010)

“Art. 7º O capital da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$389.336.482,69 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal”.

      Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 18 de abril de 1997; 176º da Independência e 109 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1997