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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.177, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.192, de 1997
Texto para impressão
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 7 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 2.068, de 12 de novembro de 1996, e 2.121, de 13 de janeiro de 1997.

Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1997

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