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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.175, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.425, de 1997

Transforma as Diretorias de Informática, de Telecomunicações e de Material de Comunicações e Eletrônica na Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática do Departamento de Engenharia e Comunicações, cria o Centro de Comunicações e Telemática do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas as Diretorias de Informática, de Telecomunicações e de Material de Comunicações e Eletrônica em Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática, sediada na cidade de Brasília-DF e subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.

Art. 2º Fica criado o Centro de Comunicações e Telemática do Exército, sediado na cidade de Brasília-DF e subordinado à Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática.

Art. 3º O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971, nº 84.517, de 28 de fevereiro de 1980, e os artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 88.501, de 12 de julho de 1983.

Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1997