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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.126, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.

Altera valores de indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei

DECRETA:

Art. 1° Os valores das indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996, na parte referente aos beneficiários JOÃO CARLOS SCHMIDT DE ALMEIDA GRABOIS, ISAURA BOTELHO GUIMARÃES e FELÍCIA MARDINI DE OLIVEIRA, passam a ser de R$ 111.360,00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais), para cada um dos dois primeiros, e R$ 111.180,00 (cento e onze mil, cento e oitenta reais), para o último.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1997