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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.084, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.139, de 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996, a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

    Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.823, de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.052, de 31 de outubro de 1996.

    Brasília, 29 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1996

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