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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009
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Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1998.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1998, que com este baixa.

        Art. 2º O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
João Felippe Sampaio de Lacerda Junior
Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1996

Obs.: os anexos de que tratam este Decreto estão publicado no D.O.U. de 9.12.1996

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