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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.088, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1996.
| Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997, referente às atividades que menciona e dá outras providências. |
Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, os atuais convênios de descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1996