Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.034, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.

Altera os Anexos I, II e III e a redação do art. 5º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Somente serão admitidas alterações do Anexo I, de que trata o caput deste artigo, que não modifiquem o limite global estabelecido no referido Anexo. (Revogado pelo Decreto nº 2.082, de 1996)

Art. 2º O art. 5º do Decreto referido no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ............................................................

Parágrafo único. Incluem-se igualmente nos limites de que trata o caput deste artigo os créditos extraordinários abertos no corrente exercício."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1996

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