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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.034, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.

Altera os Anexos I, II e III e a redação do art. 5º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os Anexos I, II e III deste Decreto.

        Parágrafo único. Somente serão admitidas alterações do Anexo I, de que trata o caput deste artigo, que não modifiquem o limite global estabelecido no referido Anexo.

        Art. 2º O art. 5º do Decreto referido no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º............................................................

Parágrafo único. Incluem-se igualmente nos limites de que trata o caput deste artigo os créditos extraordinários abertos no corrente exercício."

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1996

Obs.: o anexos de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 14.10.1996