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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.969, DE 30 DE JULHO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.052, de1996

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Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996

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