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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE JUNHO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 1997

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Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos n° 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei n° 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214, de 8 de agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1996