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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.911, DE 21 DE MAIO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.153, de 1999

Texto para impressao

Remaneja os cargos em comissão que menciona, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, altera o Anexo II do Decreto n° 1.642, de 25 de setembro de 1995, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

    I - do Ministério Dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4 e um DAS 101.1;

    II - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e dois DAS 102.1;

    III - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3.

    Parágrafo único. Em decorrência do disposto no inciso I deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2.787, de 1998)

    Art. 2° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

    Art. 3° Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior, serão efetuados pelo órgão de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

    Parágrafo único. Após o apostilamento previsto no caput deste artigo o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo III, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

    Art. 4° O Regimento Interno do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6° Revoga-se o Decreto n° 61, de 15 de março de 1991.

    Brasília, 21 de maio de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1996

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Alteração de anexo - Decreto nº 2.204, de 1997