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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.868, DE 17 DE ABRIL DE 1996.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

        DECRETA:

        Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de quarenta e nove por cento do capital social do Excel Banco S.A., como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Excel Crédito, Financiamento e Investimentos S.A., Excel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Excel Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Econômico S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Econômico S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOS
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996