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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam extintos no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 600 cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 426 Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, conforme quadro anexo a este Decreto.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1996