Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 1.802, de 1996

Texto para impressão

Acrescenta as alíneas ''c'' e ''d'' ao § 1º do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam acrescentadas ao § 1° do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:

        "c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995;

        d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1996

*