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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.156, de 1999
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Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e seis FG-1.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996