Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.

Revogado pelo Dec. nº 2.994, de 1999

Texto para impressão

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, renumerando-se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:

"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República."

        Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII:        (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes:        (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

a) Autarquia:         (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."      (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvês
Luiz Carlos Bresser Pereira 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.199

*