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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.460, DE 25 DE ABRIL DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1. 486, de 1995

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Altera o valor constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, do órgão 36.000 - Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, fica alterado para R$ 2.460.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1995

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