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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.
| Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS 102.3 e um DAS 102.2.
Art 2º Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1995