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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.688, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)
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Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada para quinze por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre "carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como desodorante para refrigeradores ou congeladores", desdobrado, sob a forma de destaque ("ex"), do código 3307.49.0199 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da Republica.

LUIS EDUARDO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995

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