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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.666, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.

Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo brasileiro assinou, em 11 de fevereiro de 1992, em Washington, Estados Unidos da América, os Convênios constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), sendo este Fundo uma entidade afiliada ao Banco Interamericando de Desenvolvimento;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 23 de maio de 1995, os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN);

        DECRETA:

        Art. 1º Os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1995

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