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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.593, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 3.416, de 2000
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Dá nova redação ao art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................

I - Ministério da Marinha;

II - Ministério do Exército;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

VI - Ministério da Educação e do Desporto;

VII - Ministério da Aeronáutica;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Planejamento e Orçamento;

X - Ministério das Comunicações;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

XIII - Estado-Maior das Forças Armadas;

XIV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XV - Academia Brasileira de Ciências.

.................................................................... ....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto de 7 de agosto de 1992, que dispõe sobre a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.

Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.199