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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.

        Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1995

ANEXO

Quadro Demonstrativo de Criação, por Transformação,

de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

 

Código

DAS
unitário
por nível de
cargo ou
função
Situação Atual Situação Nova

de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário

de cargos/
funções
Quantidade
de DAS
unitário
DAS-101.5 4,94 -- 0,00 2 9,88
DAS-101.4 3,08 -- 0,00 5 15,40
DAS-101.1 1,00 25 25,00 -- 0,00
Subtotal -- 25 25,00 7 25,28
FG-1 0,31 1 0,31 -- 0,00
Total -- 26 25,31 7 25,28