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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.554, DE 13 DE JULHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1. 583, de 1995

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Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referente ao Ministério abaixo indicado, ficam alterados para:

  Fontes R$1.000,00
Órgão 100, 112,    
  115, 151, Demais Total
  153, 199    
44.000 - Ministério do Meio Ambiente,

dos Recursos Hídricos e da

Amazônia Legal

209.600 2.400 212.000

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1995

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