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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.537, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1. 552, de 1995

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Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Dcreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes ao Ministério dos Transportes, modificados pelo Decreto nº 1.521, de 13 de junho de 1995, ficam alterados para:

  Fontes R$ 1.000,00
Órgão 100,112,115    
  151,153,199 Demais Total
39.000 - Ministérios dos Transportes 267.545 154.296 421.841

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1995

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