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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.528, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.739, de 1995

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Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica acrescida a letra "p" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, com a seguinte redação:

    "p) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada,"

        Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.199

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