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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1. 583, de 1995

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Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinando com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na   Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos abaixo relacionados, ficam alterados para:

                                                                                                                                                                       R$ 1.000,00

          Fontes      
    Órgãos 100,112,115,

151 153,199

DEMAIS     Total
20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos 40.767 125 40.892 
35.000 - Ministério das Relações Exteriores 118.882 16.337 135.219 
39.000 - Ministério dos Transportes 259.872 154.296 414.168 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1995

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