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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.490, DE 15 DE MAIO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.767 de 1995 Altera, o Anexo I ao Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos II e IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17 de dezembro de 1994,

        DECRETA:

        Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.471, de 27 de abril de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo ao presente decreto.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.199

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