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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.459, DE 25 DE ABRIL DE 1995.

Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994, no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav) e da Coordenadoria para Projetos Especiais (Copesp), conforme anexo.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1995

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 26.4.1995