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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.453, DE 11 DE ABRIL DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.471, de 1995
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Altera alíquotas do imposto de importação sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, o art. 150, § 1º, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 30 de abril de 1995, alíquotas ad valorem do Imposto de Importação constantes do Anexo deste decreto.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1995

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