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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE ABRIL DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1. 486, de 1995

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Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, ficam alterados para:

    R$ 1.000,00

    Órgão      Valor  

    24.000 - Ministério da Ciência e Tecnologia   200.000

    33.000 - Ministério da Previdência e Assistência Social  210.000

    36.000 - Ministério da Saúde     2.310.000

    Art. 2º Enquanto não forem cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95, o saldo financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre constante do anexo a que se refere àquele decreto e respectivas alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre subseqüente.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995

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