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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.429, DE 29 DE MARÇO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1. 486, de 1995

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Altera o valor constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, do Órgão 36.000 - Ministério da Saúde, fica alterado para R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais).

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1995

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