Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.420, DE 20 DE MARÇO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam transferidas, da extinta Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e dezesseis Funções Gratificadas (FG), assim especificados: três DAS 101.5, sete DAS 101.4, dezesseis DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.2 e dezesseis FG-1.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Besser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1995