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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.409, DE 3 DE MARÇO DE 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão que menciona.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos IV e VI, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 931, de 1° de março de 1995.

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam criados, por transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo a este decreto.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1995