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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.406, DE 2 DE MARÇO DE 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

        O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Medida Provisória n° 931, de 1° de março de 1995.

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp), setenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 26 Funções Gratificadas (FG), assim especificados: quatro DAS-101.5, quinze DAS-101.4, dez DAS - 101.3, 29 DAS - 101.2, três DAS - 102.2, cinco DAS - 101.1, quatro DAS - 101.1 e 26 FG - 1.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1995.