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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.381, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, de 15 de julho de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Complementação Econômica;

        Considerando que os Plenipotenciário do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela,

        DECRETA:

        Art 1º O Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

        Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1996

O Anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 31.1.1995