Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.362, DE 1º DE JANEIRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 2.947, de 1999

Texto para impressão

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

    DECRETA:

    Art. 1º É delegada competência aos Ministros de Estado e aos titulares dos órgãos de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:

    I - de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101, níveis 1 e 2, e DAS 102, níveis 1, 2, 3 e 4.

    II - ouvida previamente a Casa Civil da Presidência da República, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 3 e 4;

    III - das Funções Gratificadas FG de que trata o art.26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

    IV - das Gratificações de Representação de que trata o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991;

    V - de cargos efetivos dos respectivos Quadros Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

    § 1º A delegação prevista no inciso II não se aplica aos cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4.

    § 2º A indicação para provimento dos cargos de que trata o parágrafo anterior será encaminhada ao Presidente da República por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

    Art. 2º Fica transferido para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitações de Baixo Custo - PROTECH, criado pelo Decreto de 28 de julho de 1993.

    Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Fica revogado o art. 255 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

    Brasília, 1º de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.1.1996