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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.184, DE 7 DE JULHO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, 42 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1994