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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.996, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular com o total de 4.652,00 m2 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Ibiúna, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001922/89-12.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Elias S. Riskalla, ponto este distante 8,50 metros da intersecção dos prolongamentos do alinhamento leste da Rua João Francisco Abib e o alinhamento acima, por ele medidos; segue por este com o rumo NE 64º29'32", na distância de 21,50 metros, até o Ponto B.; deflete à direita e segue com o rumo SE 25º30'28", na distância de 30,10 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 35º24'32", na distância de 20,16 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 62º56'10", na distância de 30,00 metros, até o ponto à direita e segue com o rumo SW 08º47'39", na distância de 10,00 metros até o Ponto F.; deflete à direita e segue com o rumo SW 10º31'53", na distância de 10,00 metros, até o ponto G.; deflete à direita e segue com o rumo SW 13º14'49", na distância de 10,00 metros, até o Ponto H.; deflete à direita e segue com o rumo SW 23º49'00", na distância de 10,00 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SW 26º59'17", na distância de 20,00 metros, até o Ponto J.; deflete à direita e segue com o rumo NW 62º56'10", na distância de 60,00 metros, até o Ponto K; deflete à direita e segue com o rumo NE 27º01'10", pelo alinhamento leste da Rua João Francisco Abib, na distância de 19,18 metros, até o Ponto L; segue em curva acentuada à esquerda, pelo alinhamento acima, na distância de 22,41 metros até o ponto M; segue com o rumo NW 25º29'53", também pelo alinhamento citado, na distância de 29,06 metros, até o Ponto N.; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da Rua João Francisco Abib e sul da Rua Elias S. Riskalla, na distância de 13,35 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2º A ELETROPAULO fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991