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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 471.990.195.000,00 (quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e noventa milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:

I - créditos suplementares no valor de Cr$ 335.374.195.000,00 {trezentos e trinta e cinco bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:

a) Cr$ 523.360.000,00 (quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme Anexo I;

b) Cr$ 216.543.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender despesas com Contrapartida Nacional de Empréstimos Externos, conforme Anexo II;

c) Cr$ 334.623.292.000,00 (trezentos e trinta e quatro bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e Funcionamento, conforme os Anexos III e IV e detalhado no Anexo V;

d) Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo VI.

II - créditos especiais no valor de Cr$ 136.616.000.000,00 (cento e trinta e seis bilhões, seiscentos e dezesseis milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos anexos deste decreto, sendo:

a) Cr$ 95.683.591.000,00 (noventa e cinco bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexos VII e VIII e detalhado no Anexo IX;

b) Cr$ 33.132.409.000,00 (trinta e três bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, conforme os Anexos X e XI e detalhado no Anexo XII;

c) Cr$ 7.800.000.000,00 {sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo XIII e detalhado no Anexo XIV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 31.12.1990 e retificado no DOU de 25.1.1991

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