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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.948, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$15.559.767.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 8.083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de Cr$524.381.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), e crédito suplementar no valor de Cr$15.035.386.000,00 (quinze bilhões, trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Quadro I em anexo a este decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotações e do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos das Leis nºs 8 083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 1990, indicados nos Quadros II e III, respectivamente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1990

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