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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

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