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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.856, DE 20 DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Vide Decreto de 9.5.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$38.213.432.000,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$3.319.766.000,00 (três bilhões, trezentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos V e VI deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1990 e retificado no DOU de 22.1.1991

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