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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.851 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Dispõe sobre a liberação da importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica liberada a importação de carbonato de sódio (barrilha).

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Ficam revogados o Decreto n° 52.322, de 6 de agosto de 1963, o art. 114 e as alíneas a e b do item I do art. 299 do Decreto n° 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e demais disposições em contrário.

    Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990