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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.814, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.095, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 7.999 de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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