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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.797, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Infra-Estrutura , em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar no valor de Cr$185.795.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e d, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observado o disposto no art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito suplementar, no valor de Cr$185.795.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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